quarta-feira, 30 de junho de 2010

Rotulagem de transgênicos


A questão dos transgênicos continua gerando polêmica no Brasil e no mundo. É um assunto sempre cercado por muitas controvérsias decorrentes dos mais diversos interesses econômicos e políticos que entram em conflito.
Antes o debate era voltado para a liberação comercial e cultivo de transgênicos no país, o que passou a ser permitido em todo o território nacional com a aprovação da Lei Nacional de Biossegurança (Lei 11.105/2005). Hoje o país é o segundo maior produtor de transgênicos do mundo, com 11 variedades de milho geneticamente modificado, 4 de soja e 6 de algodão licenciadas, sendo que 12 estados brasileiros adotaram as sementes transgênicas. Agora a discussão se volta para a questão da rotulagem dos produtos que contenham transgênicos.
O Decreto 4.680/03, em vigor desde 2004, regulamenta essa rotulagem, exigindo que todos os produtos que contenham 1% ou mais de matéria-prima transgênica na sua composição devem ser rotulados com o símbolo da letra “T” preta no meio de um triângulo amarelo. Esse símbolo ainda não é suficiente porque além de ser muito pequeno e passar quase despercebido, quando visto, a maioria das pessoas não sabe o que significa. Mesmo assim, esse decreto não vem sendo respeitado pela maioria das empresas e não se percebe interesse em fiscalizar. Pelo contrário, existem hoje pelo menos 3 projetos de lei tramitando no congresso para acabar com as exigências da rotulagem de produtos transgênicos, o que demonstra uma total falta de respeito com o consumidor. Já não se trata de alertar quanto aos riscos à saúde. É uma questão de direito de escolha do consumidor, de se assegurar o direito à informação. É inadmissível que não se possa saber nem mesmo o que estamos ingerindo. E se os produtos geneticamente modificados não trazem prejuízos à saúde, então porque não informar que o alimento é transgênico?
A única coisa que certa nessa história toda é que muito pouco se sabe a respeito dos transgênicos e muito desse pouco que se sabe tenta-se esconder. E os impactos que eles podem causar são imprevisíveis e poder ser irreversíveis.
Entre a população o desconhecimento é generalizado. A grande maioria das pessoas nem mesmo sabe o que são alimentos transgênicos e nós consumidores somos aqueles que menos têm voz na hora das tomadas de decisões.
É primordial nessa questão que sejam criados mecanismos de aplicação das leis e que a legislação que trata do assunto seja mais rígida e é fundamental que haja uma fiscalização eficiente. Mas o mais importante é a busca das informações, porque o acesso a elas faz toda a diferença.

Legislação sobre Transgênicos

Lei de Biossegurança (Lei nº 11.105 de 2005)

Decreto 4.680/03: dispõe sobre a rotulagem dos alimentos transgênicos, exigindo a informação tanto nos produtos embalados como naqueles vendidos a granel ou in natura, sejam eles destinados ao consumo humano ou animal.

Decreto 3.871/01: obriga a indicação no rótulo de produtos importados que contenham ou sejam produzidos com organismos geneticamente modificados. 

Medida Provisória 113/03: estabelece normas para a comercialização da soja transgênica.

Medida Provisória 131/03: estabelece normas para o plantio e comercialização da produção de soja da safra de 2004.

Projeto de Lei 4148/08: pretende acabar com a rotulagem de alimentos transgênicos

Uma reportagem recente especial sobre transgênicos do programa “Cidades e Soluções” mostra umas coisinhas bem interessantes a respeito do assunto, mostrando os bastidores da CNTBio, entrevistas com o atual presidente da Comissão e com uma pesquisadora que pediu demissão da CTNBio, também com representantes dos Ministérios da Saúde e do Meio Ambiente e um pouco sobre o descumprimento do decreto que exige a rotulagem de produtos transgênicos.


Achei também um vídeo legal no you tube sobre rotulagem de transgênicos. Uma galera do Greenpeace fez uma intervenção de protesto bem interessante em um supermercado, rotulando produtos da Bunge e da Cargill que não tinham o símbolo dos transgênicos, mesmo contendo em sua composição a mesma matéria-prima dos óleos de soja que essas empresas hoje rotulam, é claro, depois de terem sido obrigadas por determinação judicial.



Postado por:Leandro Santos, Dione Ventura, Sueny Silva, Natália Sousa e Luann Ribeiro.

Nenhum comentário: