quinta-feira, 1 de julho de 2010

Pagamento por Serviços Ambientais


No dia 17 de junho de 2010 a assembléia legislativa decretou a lei nº 14.090 que Institui a Política Estadual de Enfrentamento às Mudanças Climáticas de Pernambuco, e dá outras providências. A lei aborda, dentre outras questões, o conceito de serviços ambientais que a conceitua da seguinte forma - serviços ambientais: serviços proporcionados pela natureza à sociedade, decorrentes da presença de vegetação, biodiversidade, permeabilidade do solo, estabilização do clima, água limpa, entre outros, e a mesma, conseqüentemente, incorpora o pagamento por serviço ambiental como forma de incentivar proprietários particulares a preservarem remanescentes de floresta.
Pois bem, como poucos sabem, a natureza trabalha em silêncio e seus serviços prestados são de essencial importância à vida na terra e devido a sua não prestação, grande parte responsável pela ação antrópica, a vida na terra está cada vez mais impossível, levando assim a extinção de nossa fauna e flora. No entanto, para um maior equilíbrio da natureza não precisaria que nós, humanos, fizesse muita coisa, apenas que deixasse a natureza trabalhar sozinha, que houvesse pouca perturbação ou que, pelo menos, nós tentássemos integrar nossa economia aos limites dela.
Mas, quanto vale uma floresta em pé? Será que estamos dispostos a enfrentar uma escolha conflitante? Ou é mais fácil pensar no custo de oportunidade? Ou seja, o que estaríamos ganhando, economicamente falando, se não houvesse ali uma floresta? Pois bem, segundo um dos princípios da economia as pessoas reagem a incentivos e como sabemos, para muitos, a floresta em pé não vale nada, por isso o pagamento por serviços ambientais está sendo um dos instrumentos mais utilizados atualmente como forma de preservação à biodiversidade.
Contudo, um produto ou serviço, como todos sabem, tem que ser avaliado em termos monetários e aí está um dos problemas do PSA, pois como e quanto valorar
uma floresta? Uma das alternativas é saber quanto o proprietário ganharia por aquela terra, usando-a de outra forma sem ser preservando-a e, a partir daí, poderia se avaliar o quanto seria pago ao proprietário. Outra forma de valorar os serviços ambientais é pensar o quanto seria gasto em tecnologias para manter um serviço ambiental que seria nós dado de “graça” pela natureza. Portanto, gastando mais para manter do que para preservar.
Mas uma dúvida paira em nossas cabeças, pois, se o Brasil tem uma das mais bem elaboradas leis do meio ambiente, preservar não seria um dever nosso? Então, porque pagar pelos serviços? Se pararmos para analisar, estamos pagando alguém que está fazendo nada mais do que sua obrigação, preservar! Não esquecendo ainda que esse dinheiro pode cair em mãos erradas, ou seja , de gente como grileiros e madeireiros ilegais que ao invés de conservar irá continuar com o desmatamento, caso não se tenha uma fiscalização efetiva por parte de quem paga pelos serviços ambientais.
Porém, toda tentativa de conservação deve ser posta em prática, como bons exemplos disto temos: ICMS ecológico, Proambiente que premia com um terço do salário mínimo agricultores que adquirem práticas menos impactantes a terra e que adotam os sistemas agroflorestais (SAF’s), dentre outros. Contudo, vale lembrar que qualquer iniciativa de conservar e preservar não podem ser mal administradas e sim vir acompanhada de um bom plano gestor – administrativo. E se tratando de PSA tomar cuidado para que essa iniciativa não vire apenas mercado esquecendo-se assim da base para frear qualquer desmatamento: a educação e que devemos cuidar não só porque será bom para nós, mas também, porque toda e qualquer espécie tem seu direito de existir.

POSTADO POR: Dione Ventura, Sueny Silva, Natália Sousa,Luann Ribeiro e Leandro Santos.

Nenhum comentário: